TJSP - 1005222-80.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:55
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1005222-80.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 77/79.
Observo, contudo, que, no âmbito da execução, o acordo, não importa em novação, de sorte que, tão-só, suspende o processo durante o prazo de pagamento das prestações.
Neste eito, descumprido o acordo, o feito retomará o seu curso, cabendo ao exequente requerer o que de direito.
A outro giro, comunicado o adimplemento do acordo, o processo deverá ser extinto, em virtude do cumprimento da obrigação.
Determino, por conseguinte, a transferência dos valores bloqueados às fls. 58/59 para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Efetuada a transferência expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. -
14/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:26
Decisão Determinação
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:46
Ato ordinatório
-
21/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 23:08
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
24/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003339-10.2025.8.26.0604
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Simone Cristina Gomes Ramilo
Advogado: Tiago Felix Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:31
Processo nº 0000008-60.2025.8.26.0370
Luiz Gustavo Arquioli
Advogado: Marcio Jose Bordenalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2007 07:33
Processo nº 3001164-11.2013.8.26.0319
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
San Marino Comercio de Combustiveis e Se...
Advogado: Raquel Boltes Cecatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2013 17:06
Processo nº 1005110-80.2025.8.26.0003
Francisco de Assis Silva
Lg Electronics de Sao Paulo LTDA
Advogado: Luis Cleber Motta de Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 09:02
Processo nº 1000583-10.2025.8.26.0319
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Ciell - Agropecuaria LTDA.
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:41