TJSP - 0000292-87.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:22
Não recebido o recurso
-
16/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0000292-87.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: AMC - Serviços Educacionais LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar inexigível o débito mencionado na inicial.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:06
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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