TJSP - 1001922-47.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1001922-47.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 156: Ante o recolhimento das custas (fls. 144/145), expeça-se mandado para intimação do executado acerca da penhora (art. 841, §2º do CPC) e avaliação do bem penhorado, podendo requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízos ao exequente (art. 847 do CPC).
Endereço a ser diligenciado: Rua Joaquim Gurgel do Amaral, nº 290, Vila Menino Jesus, Caçapava SP, CEP 12289-014.
Fica o executado intimado também, em caso de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, para formular questões sobre atos executivos subsequentes da penhora, por meio de simples petição, uma vez que a validade e adequação da penhora devem ser arguidas no prazo de defesa acima mencionado (art. 525, §11, CPC).
Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários ao cumprimento do mandado, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC).
Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC.
Decorrido o prazo acima indicado, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação ou alienação dos bens, expedindo-se o mandado de remoção do veículo, se o caso, devendo o exequente recolher previamente nova diligência de oficial de justiça.
Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento.
Cópia digitada e assinada desta decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:13
Penhora Deferida
-
06/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
07/08/2024 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2023 20:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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