TJSP - 1109573-78.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Giaquinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Documento Finalizado
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07/07/2025 14:38
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/06/2025 19:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:17
Prazo
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14/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1109573-78.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Educativa Campos Salles - Apelante: Colégio Campos Salles - Apelado: Tb Serviços Transporte Limpeza Gerenciamento e Recursos Humanos S/A -
Vistos...
Pleitearam as recorrentes Associação Educativa Campos Salles e Colégio Campos Salles, a concessão da justiça gratuita em apelação.
Reza o art. 98 do CPC/2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade, na forma da lei.
Assim, conclui-se que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica.
Todavia, embora possível a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica (Súmula 481 do STJ), deve comprovar-se a impossibilidade econômico-financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais no momento em que postula a benesse.
Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, intimados a produzir prova da hipossuficiência alegada através da juntada de cópia da última declaração de imposto de renda, bem como balanço contábil atualizado (...), além de relatório atualizado do Registrato do Bacen, com os respectivos extratos da(s) conta(s) corrente(s), dos últimos 6 meses, não foi apresentada a documentação completa.
Com efeito, apresentou apenas balanços patrimoniais de 2024, sem esclarecer os motivos pelos quais deixou de apresentar o restante da documentação determinada pela relatoria (fl. 492), consistente em cópia da última declaração de imposto de renda, relatório atualizado do Registrato do Bacen e os extratos das contas correntes em nome das apelantes.
Denota-se, portanto, intenção de ocultar informações sobre sua real situação econômico-financeira.
Assim, à mingua de outros elementos consistentes de prova a demonstrar a alegada inanição financeira, não há como se conceder a justiça gratuita às recorrentes.
Nos termos do art. 99, § §7º, do CPC/2015, intime-se as apelantes a recolherem o preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, pena deserção Int. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Cristiane Tres Araujo (OAB: 306741/SP) - 3º andar -
12/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 15:59
Despacho
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23/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 09:25
Prazo
-
02/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 11:05
Despacho
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/03/2025 10:24
Processo Cadastrado
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28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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27/02/2025 11:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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