TJSP - 1002364-89.2024.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Juraci Custódio (OAB 203109/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Pedro Sousa Monteiro (OAB 183184/MG), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA) Processo 1002364-89.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ocimar Jose Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A -
VISTOS.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BMG SA às fls. 318/320, em suma, que a decisão lançada às fls.309/313, que saneou o feito e determinou a realização de perícia grafotécnica, parece de omissão, quando deixou de observar a existência de "gravação de videochamada entre as partes, onde o recorrido confirma o saque complementar no valor de R$ 597,42, momento em que foram reiteradas as características do produto cartão consignado, tendo o autor manifestado ciência, conforme link abaixo: https://dsrac.sharepoint.com/:f:/s/hash/EuyujaEr-GZKtUeMOFmVYv4BvYukEIZIz6xdARe-ABdojw?e=iaGkEd ", sem razão, contudo.
Isso porque, ao contrário do que alega a parte, a decisão embargada observou a existência de um outro contrato de cartão de crédito consignado, na modalidade RCC, posterior e não impugnado pelo autor (n.º 179992480, fl. 33), ao fixar os pontos controvertidos da ação, qual sejam, a autenticidade, ou não, das assinaturas apostas no instrumento de contrato n.º 52370322 (fls. 170/171), referente ao Cartão de Crédito Consignado na modalidade RMC, n.º 13963779, incluído em 27/05/2018 (fl. 33), atribuídas à parte autora, além da existência de danos materiais e morais.
Ademais, da referida gravação não se depreende qual dos cartões a parte autora utilizou para saque, com o que a prova pericial determinada, em contrato não reconhecido pelo autor, é medida que se impõe.
Anoto que os embargos declaratórios tem como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda, erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente.
No presente caso, pretende o embargante unicamente a modificação do julgado, alegando error in judicando, vício que, se o caso, deve ser sanado pela via própria, que não a dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada.
II.
Fl. 321: a necessidade - ou não - da exibição do original do instrumento de contrato será analisada pelo perito.
Intime-se. -
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 01:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 01:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
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24/07/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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