TJSP - 2135330-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 15:49
Prazo
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:28
Ato ordinatório
-
23/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2135330-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ravenna Empreendimentos Imobiliários Ltda (Cyrela Brazil Realty) - Agravado: Alfredo Capucho Nubes Soares - Agravada: Carla Alexandra Valente da Silva Soares -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fl. 267 dos autos de origem, que indeferiu a tutela de urgência, nas seguintes linhas: (...) Indefiro o pedido de tutela de urgência.
A alegação de mero erro material deve ser objeto de contraditório, não sendo ocaso, nesse momento, de se acolher a versão unilateral, em especial porque a parte ré já segue usando as vagas que aqui são objeto da ação.
Sustenta o agravante que incorporou o empreendimento Isla By Cyrela, localizado na Rua Bento Branco de Andrade Filho, nº 477, Santo Amaro, São Paulo-SP, cujo projeto aprovado previu a construção de 329 unidades divididas em 3 torres, além de 677 vagas de uso exclusivo e determinado.
Afirma que a Tabela de Vinculação de Vagas do Memorial de Incorporação padeceu de um erro material ao designar a mesma numeração de vaga para duas unidades distintas da Torre 2, posto que a vaga nº 75 foi designada tanto a unidade 123 quanto a unidade 261, quando deveria constar que a unidade 261 corresponderia a vaga nº 73M.
Alega que notificou os Agravados, proprietários da unidade 261 explicando o ocorrido e solicitou a eles que utilizassem exclusivamente as vagas 73M e 74M e anuíssem com a correção perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que não foi atendido.
Requereu a concessão de efeito ativo ao presente recurso, com seu posterior provimento, a fim de obrigar os Agravados a assinarem, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o Termo de Anuência e o que mais se fizer necessário para sanar o erro material descrito ao longo deste recurso, sob pena de aplicação de multa cominatória de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de probabilidade do direito do agravante, sendo prudente aguardar-se o contraditório.
Assim, fica indeferido o efeito ativo pleiteado, devendo-se aguardar a apreciação pela Turma Julgadora.
Dispensadas as informações. À contraminuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Ana Clara Venancio da Silva Abreu (OAB: 390091/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - 4º andar -
14/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 22:37
Despacho
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 09:41
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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