TJSP - 1001089-56.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001089-56.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bento Valério Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação movida por BENTO VALERIO RODRIGUES contra o BANCO PAN S.A., para: a) declarar inexigível o(s) débito(s) e por conseguinte inexistente a relação jurídica apontados na inicial, referentes ao contrato de empréstimo consignado devidamente descriminado na peça incoativa; b) condenar o banco requerido, ao pagamento de indenização por dano moral que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC desde a data da presente sentença e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC a partir do EVENTO DANOSO, por se tratar de responsabilidade extracontratual, até o efetivo pagamento; c) condenar o requerido, a devolver os valores descontados do benefício previdenciário da autora, referente ao contrato supramencionado, em dobro, no que se refere às quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data.
Por consequência, JULGO EXINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais, anotando-se a extinção na movimentação unitária.
P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB 501998/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:40
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Vinícius de Oliveira Bronzatti (OAB 501998/SP) Processo 1001089-56.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bento Valério Rodrigues - Reqdo: BANCO PAN S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: 1) Em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, apresentem as partes o rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). 2) Caso o réu alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, fica esta intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando pormenorizadamente eventuais provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial. -
14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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