TJSP - 0004746-31.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Hendrigo de Castro (OAB 393799/SP) Processo 0004746-31.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleumar Alves da Silva - Exectdo: BANCO PAN S/A -
Vistos.
I- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) BANCO PAN S/A, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já, consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
II- Nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a(s) executada(s) fica(m) também INTIMADA(S) para recolhimento da taxa judiciária, fixada no valor de R$ 185,10, correspondente ao mínimo de 05 (cinco) UFESPs, conforme certidão de folhas 84.
Para tanto, deverá ser utilizada a guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), disponível para emissão pela Internet, através do link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, código 230-6, ressaltando que, no momento do peticionamento intermediário, deverá ser utilizada a funcionalidade que permite a indicação do número da guia, a fim de possibilitar sua vinculação e queima automática.
III- Consigno, finalmente que, na hipótese de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, o valor relativo à taxa judiciária e outras despesas ainda devidas serão deduzidos do valor depositado.
Anote-se e observe-se por ocasião de eventual levantamento.
IV- Intime(m)-se.
Franca, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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