TJSP - 0003919-82.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP) Processo 0003919-82.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Outlet Dos Oculos LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 64, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
14/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 09:30
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006464-28.2024.8.26.0510
Helena de Fatima Domingos Bento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 14:52
Processo nº 1005531-31.2016.8.26.0506
Cely Cardozo Vergueiro
Itau Unibanco SA
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2016 18:34
Processo nº 1000563-50.2025.8.26.0438
Lidia Rosa de Oliveira Cortez
Banco Bradescard S/A
Advogado: Caio Rubens Ferreira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2025 12:45
Processo nº 1004592-18.2023.8.26.0082
Luis Fernando Vieira Crosinili
Jailice Silva Santana
Advogado: Marcos Magalhaes Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 16:31
Processo nº 1004592-18.2023.8.26.0082
Luis Fernando Vieira Crosinili
Jailice Silva Santana
Advogado: Anderson da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00