TJSP - 1000563-50.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:21
Ato ordinatório
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:46
Ato ordinatório
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02/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Caio Rubens Ferreira da Costa (OAB 487818/SP) Processo 1000563-50.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lidia Rosa de Oliveira Cortez - Reqdo: BANCO BRADESCARD S/A - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para: condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida, confirmando a ordem de exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
Fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Penápolis, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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