TJSP - 1023642-38.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
13/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1023642-38.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aig Seguros Brasil S.a - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) aponte(m), de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda(m) pertinentes ao julgamento da lide e informe(m) se tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concorda(m) com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverá(ão) indicar a matéria que considera(m) incontroversa, bem como aquela que entende(m) já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá(ão), desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Ainda, se o caso, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende(m) ouvir, indicando endereços e e-mails, pena de preclusão.
E, no caso de produção de prova pericial, apresente(m), no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretende(m) ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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