TJSP - 1505404-17.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Mandado
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15/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:32
Decretada a prisão preventiva
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23/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:24
Evoluída a classe de 279 para 300
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12/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 16:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/06/2025 14:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:10
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio dos Santos (OAB 337777/SP) Processo 1505404-17.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Indiciado: JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA - Cuida-se de auto de prisão em flagrante de CAUÃ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, TAWAN NUNES PEREIRA e JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e a conversão em preventiva, enquanto as defesas pugnaram pela concessão de liberdade provisória. É relatório.
Passo a decidir.
O auto de prisão em flagrante encontra-se em ordem e não há vício que autorize o relaxamento da prisão.
Dessa maneira, homologo o auto de prisão em flagrante.
A materialidade foi provada pelo boletim de ocorrência (fls. 10/15), pelo auto de exibição e apreensão (fls. 18/19) e pelo laudo pericial que atestou a natureza da substância apreendida (fls. 22/26).
Também existem fortes indícios de autoria, pois os três autuados foram presos em flagrante dentro da casa que abrigava a enorme quantidade de droga (mais de 3 kg de cocaína, dividida em quase 10 mil microtubos plásticos) e João Vitor confessou a traficância à autoridade policial (fls. 4/5).
Apesar de os autuados serem primários, a espantosa quantidade de entorpecentes, o seu fracionamento em milhares de porções e os fortes indícios de que o local abrigava um verdadeiro centro de empacotamento e distribuição sugerem que os três autuados exerciam a traficância com habitualidade.
Essa constatação é reforçada pelo fato de os entorpecentes e os petrechos terem sido encontrados em residência localizada na área urbana, tudo a denotar que a atividade criminosa era exercida sem o menor receio de investigação policial.
Por esse motivo, não vejo alternativa senão decretar a prisão de todos eles, com fundamento no art. 313, I do Código de Processo Penal.
Expeçam-se os mandados de prisão correspondentes.
No mais, aguarde-se o regular prosseguimento do inquérito.
Proceda-se às anotações e comunicações de praxe.
Considerando que o laudo de constatação encontra-se formalmente em ordem, autorizo a destruição das drogas apreendidas, preservando-se amostra necessária à realização de laudo definitivo (Lei n. 11.343/06, artigo 50, § 3º e nos termos do artigo 524 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça) e contraprova. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:05
Evoluída a classe de 279 para 300
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16/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:52
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:37
Juntada de Mandado
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15/05/2025 13:37
Juntada de Mandado
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15/05/2025 13:37
Juntada de Mandado
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15/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:42
Mudança de Magistrado
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15/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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