TJSP - 1050669-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP) Processo 1050669-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiana Agostini Menezes -
Vistos. 1 - Compulsando os autos, observo que a representação processual da parte exequente/autora não se encontra regularizada.
Deverá a parte exequente/autora regularizar a procuração juntada à fl. 6, vez que foi juntada sem a devida assinatura pela outorgante.
Assim, traga a parte exequente/autora procuração assinada fisicamente pela outorgante, ou digitalmente com identificação do órgão certificador utilizado para sua assinatura e devida comprovação de utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, sob pena de extinção da ação (art. 485, inc.
IV do CPC).
Defiro o prazo de quinze dias. 2 - Verifico que o contrato que embasa esta ação não está assinado por duas testemunhas (fls. 11/13), de modo que não atende ao disposto no art. 784, III, CPC.
Em consequência, não verifico presente o título executivo extrajudicial previsto no aludido dispositivo legal.
Destaco que também não é possível a utilização do rito especial da ação monitória.
Posto isso, emende a parte autora a inicial, no mesmo prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, convertendo a presente ação para a via processual ordinária, nos termos do art. 321 e parágrafo único do CPC.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para indeferimento da inicial.
Intime-se. -
14/05/2025 08:30
Petição Juntada
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14/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
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13/05/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:31
Petição Juntada
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16/04/2025 07:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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