TJSP - 0001500-77.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:37
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:03
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:03
Ato ordinatório
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:44
Ato ordinatório
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson de Souza Gomes (OAB 405013/SP), Claudio Capelette Junior (OAB 444728/SP) Processo 0001500-77.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lenise Teixeira Parra - Exectdo: S2 Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Rejeito a exceção de pré-executividade porque, consoante oEnunciado5doFONAJE, a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte ré é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
Hígida, portanto, a citação.
Ademais, normas gerais do Código de Processo Civil somente terão aplicação subsidiária nos pontos em que não se mostrarem incompatíveis com o que dispõe a Lei n° 9.099/95.
As matérias que poderão ser eventualmente aventadas em embargos à execução estão elencadas no artigo 52, IX , da Lei 9.099/95.
Já o artigo 53, §1º, da mesma lei prevê expressamente que somente após a efetivação da penhora é que será concedida oportunidade ao executado para oferecer embargos à execução na audiência de conciliação a ser designada, ou seja, a garantia do juízo é condição para apresentação dos embargos (que serão apreciados acaso não haja acordo), não se aplicando ao caso o artigo 914 do CPC, pois a Lei nº 9099/95 é especial em relação àquele diploma legal.
Assim, também, prevê o enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).
Portanto, rejeitada a exceção de pré-executividade oposta, deverá o réu primeiro garantir o Juízo.
Intime-se. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
13/05/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2025 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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