TJSP - 1000502-98.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Cristiano Brusarrosco (OAB 330414/SP), Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000502-98.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Exectda: Djuliana Fiuza Vieira de Sena - Ante o exposto, uma vez verificado que a pessoa jurídica exequente não detém legitimidade ad causam para postular em sede de Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Lopes e Pascon Odontologia Ltda em face de Djuliana Fiuza Vieira de Sena, nos termos do artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e verba honorária, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Transitada em julgado, providencie a serventia a liberação de eventuais valores ou veículos bloqueados.
Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:34
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
20/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 11:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 09:54
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:03
Mudança de Magistrado
-
04/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 05:36
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 15:42
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 13:36
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 04:03
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 15:22
Autos no Prazo
-
15/09/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:03
Autos no Prazo
-
27/07/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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