TJSP - 0001275-81.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alta de Godoi (OAB 214355/SP) Processo 0001275-81.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Pessoa - F. 8: diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, defiro o processamento deste incidente de cumprimento de sentença.
Ainda, HOMOLOGO a renúncia ao recebimento dos valores que excedem o limite máximo para pagamento das obrigações de pequeno valor.
Assim, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação ao cálculo apresentado (fls. 1/6), sob pena de expedição de ordem para o pagamento.
Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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