TJSP - 1000074-26.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Paulo Cesar Quaranta (OAB 332714/SP) Processo 1000074-26.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Giroldo - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito decorrente do TOI n° 795545254, lavrado em 29/11/2023, e das penalidades dele decorrentes.
Por consequência, confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 63/65, para que seja suspensa a exigibilidade do débito apontado acima, bem como para que a ré se abstenha de proceder a interrupção do fornecimento de energia do imóvel da parte autora, exclusivamente em razão do débito derivado do TOI de nº 795545254, emitido em novembro de 2023.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no valor global de 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), em favor dos advogados da parte contrária.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Pontal, 14 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:30
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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