TJSP - 1002252-30.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1002252-30.2025.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, DEFIRO LIMINARMENTE a medida, expedindo-se o respectivo mandado de Busca e Apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se absolutamente necessário, a critério do Oficial de Justiça, e com uso moderado de força, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas indicadas na inicial, conforme o solicitado.
Bem: Marca CHEVROLET, modelo PRISMA JOY 1.0 VHC-E 8V FLEXPOWER 4P (AG) Basico, chassi n.º 9BGRJ69F0BG132534, ano de fabricação 2010 e modelo 2011, cor PRATA, placa EIL1I57, renavam *02.***.*54-59 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré).
Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que o prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de cinco (05) dias contados da execução da liminar supra deferida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus.
O(a) réu(ré) também deverá ser advertido(a) que poderá apresentar resposta no prazo de l5 (quinze) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
14/05/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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