TJSP - 1509114-10.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1509114-10.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS NASCIMENTO DE SOUZA - Fica a Defesa ciente da juntada do Laudo Pericial às fls. 144 /145 e 146/152. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP) -
16/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 03:00:00, 8ª Vara Criminal.
-
04/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/05/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelmo Jose da Silva (OAB 265086/SP) Processo 1509114-10.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: LUCAS NASCIMENTO DE SOUZA -
Vistos.
O Ministério Público oferece denúncia em face de LUCAS NASCIMENTO DE SOUZA, imputando-lhe o delito de posse ilegal de arma de fogo, porquanto surpreendido mantendo sob sua guarda o referido armamento.
Com efeito, a prisão em flagrante do acusado se deu durante o cumprimento de mandado de prisão expedido no bojo de inquérito policial que investigava crime de roubo antecedente.
Aqueles fatos foram esclarecidos e eclodiram ação penal, que tramita sob o mesmo número de registro, 1517621-09.2025.8.26.0050, para apuração do roubo ocorrido no dia 15 de março de 2025.
Diante desse contexto, o Parquet pugna pela remessa do feito ao Exmo.
Juízo da 23ª Vara Criminal, prevento naquela investigação.
Contudo, vislumbro que a presente ação define fato distinto, que não avoca a prevenção como critério de modificação da competência.
O delito de posse de arma ocorrido no dia 03 de abril de 2025, guarda considerável lapso temporal decorrido após o delito de roubo.
Além disso, ambos possuem desígnios autônomos entre si, o que afasta a prejudicialidade dos fatos.
Ademais, o inquérito policial que justificaria a prevenção tinha como objeto o esclarecimento do delito de roubo, que foi cumprido e deu ensejo à ação penal em trâmite na 23ª Vara Criminal.
Doutro lado, o crime de posse ilegal noticiado nestes autos emerge por serendipidade em sentido amplo.
Ainda que a arma encontra possa ter ligação com o delito de roubo por ter sido instrumento de sua prática, não é este o fato que aqui se apura.
A posse de arma é delito autônomo e sua prova deriva da prisão em flagrante, e não da investigação subjacente.
Por esta razão, afasto a ocorrência a definição da competência na forma do artigo 83 do Código de Processo Penal, para declarar-me competente para conhecer da presente ação penal.
Com isso, passo à cognição sumária acerca da denúncia.
Verifico que as provas que instruem a inicial acusatória demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria.
Não é caso de rejeição liminar, portanto recebo a denuncia.
Comunique-se o I.I.R.G.D.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, consignando no mandado de citação que, caso o acusado não tenha condições financeiras para constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, sem prejuízo, de, a qualquer tempo, ser constituir defensor de sua escolha.
Consigne o senhor Oficial de Justiça a manifestação dos citados, desde logo, a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público.
Decorrido o prazo, sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o réu informe que não tem condições financeiras de constituir Defensor.
Caso o réu seja posto em liberdade e não seja localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta.
No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP.
Havendo resposta, tornem conclusos.
Requisitem-se as certidões de antecedentes, inclusive do Estado natal do acusado, bem como as certidões de objeto e pé dos feitos nelas apontados, sobretudo do Juízo das Execuções Criminais.
Cobre(m)-se o(s) laudo(s) requisitado(s) às fls. 26/27.
Por fim, nos termos da fundamentação expedida pelo ilustre representante do Ministério Público, determino o arquivamento do presente inquérito policial com relação do delito de receptação, sob as ressalvas do previsto nos artigos 18 e 28, §1°, ambos do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (Súmula 524 do STF).
Ademais, não vislumbro qualquer ilegalidade ou teratologia que possa ensejar a submissão da matéria por este juízo à revisão de instância competente do órgão ministerial (cf.
STF, ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 24/08/2023).
Intime-se. -
15/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/04/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
11/04/2025 10:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 17:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:50
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:14
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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