TJSP - 1000543-31.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
19/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 13:46
Juntada de Mandado
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22/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) Processo 1000543-31.2025.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Cess - Centro de Ensino Superior Strong - Recebo a inicial.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Caso reconheça o crédito, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer o parcelamento, mediante o depósito imediato de trinta por cento do valor total executado e depósitos mensais do restante em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cópia digitalizada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se sob as penas e na forma da lei.
Intime-se. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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