TJSP - 1004991-53.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:03
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1004991-53.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls.74/75: Estabelece o art. 242 do CPC: A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
Em casos semelhantes entendeu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR E CORRÉU - Pessoa jurídica citada - Inexigível repetição do ato para que tal se dê na sede da empresa - Citação na pessoa de representante legal que não é presumida, mas pessoal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para reconhecer a validade da citação na pessoa do sócio administrador.(TJ-SP 21026709220178260000 SP 2102670-92.2017.8 .26.0000, Relator.: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 05/09/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2017) Por conseguinte, é válida a citação da empresa executada na pessoa do sócio-administrador (fls.78/79).
Ademais, junte a parte exequente, ou indique nos autos, documento que comprove que o sócio-administrador figurou como avalista, tendo em vista que não consta essa informação no extrato de fls.45/46.
Por tudo, na esteira do requerimento da parte autora de validade da citação (fls.75/75), dou por citada a parte executada, iniciando-se a contagem do prazo para defesa e/ou pagamento na forma do art. 231 do CPC.
Certifique a Serventia o decurso de prazo para pagar o débito, bem como, apresentar de impugnação.
Int. -
14/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004891-54.2023.8.26.0068
Camila Batista Marinho
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Eduarda da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 21:00
Processo nº 1003033-54.2024.8.26.0223
Carlos Roberto da Silva
Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Finan...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 10:25
Processo nº 1010080-48.2020.8.26.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Adeilma Assis de Araujo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2020 14:32
Processo nº 1500188-67.2023.8.26.0274
Justica Publica
Flavio Eduardo Regiani
Advogado: Adriano Breviglieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 06:37
Processo nº 0004663-25.2009.8.26.0083
Ministerio Publcio
Norival Bonaretti
Advogado: Fernando Luciano Garzao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/1991 00:00