TJSP - 1003236-56.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Decisão
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:19
Penhora Deferida
-
28/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP) Processo 1003236-56.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antonio Castilho Sobrinho, Elaine Louzada Castilho - A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária, aceita pela jurisprudência, que oferece, ao executado, a possibilidade de contrapor-se à pretensão do autor, antes de ter seus bens penhorados, quando ausentes os pressupostos processuais ou condições da ação, proporcionando ao demandado oportunidade de alegar existência de vícios que afetam o próprio desenvolvimento regular do processo.
Pode ser oposta a qualquer tempo, para impedir a penhora ou fazer cessar a execução a que faltem pressupostos ou condições da ação.
No presente caso, alegam os executados, em suma, a inexigibilidade do título, o que é possível por meio da via escolhida.
Não obstante, a cédula de crédito bancário apresentada pelo exequente constitui título executivo extrajudicial por expressa previsão legal, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, que dispõe: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível".
Ademais, o título em questão preenche todos os requisitos legais exigidos pelo art. 29 da Lei supramencionada, contendo a indicação do valor do crédito concedido, forma de pagamento, encargos financeiros, vencimento e demais elementos essenciais.
Não procede a alegação dos excipientes de que se trata de mero contrato de abertura de crédito em conta corrente, pois o instrumento apresentado configura efetivamente uma cédula de crédito bancário, dotada de eficácia executiva própria.
Quanto à suposta ausência de amortização do pagamento realizado em 02/01/2024, no valor de R$ 59.579,69, constato que, conforme demonstrado pelo exequente às fls. 64/67, esse valor foi devidamente considerado no demonstrativo da dívida apresentado, vez que ela se refere à ausência de pagamento a partir da segunda parcela, não havendo qualquer irregularidade neste particular.
Portanto, de rigor o indeferimento do pleito.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelos executados e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos.
Intimem-se. -
14/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:29
Deferido o Pedido
-
15/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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