TJSP - 0002914-13.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:18
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
24/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carmo dos Reis (OAB 252603/SP), André Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Thaís Lunardon Toledo (OAB 70334/PR) Processo 0002914-13.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Pereira Joaquim - Exectdo: Sudamérica Clube de Serviços -
Vistos.
Diante da certidão retro, bem como do levantamento do valor pleiteado, presume-se satisfeita a obrigação.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (2% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe.
P.R.I. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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