TJSP - 1001565-22.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:46
Ato ordinatório
-
18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Damasceno Gamba (OAB 330958/SP), Diego Fernando Rolak (OAB 440332/SP) Processo 1001565-22.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Rosana dos Santos Pimenta - Reqdo: MUNICIPIO DE MOTUCA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Maria Rosana dos Santos Pimenta na presente ação de internação compulsória em face do Município de Motuca e de Santiago Fernando Ferreira.
Sem condenação em custas ou honorários em razão da isenção da vencida, beneficiária da gratuidade de justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
21/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:29
Julgada improcedente a ação
-
06/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:52
Ato ordinatório
-
14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 07:05
Não confirmada a citação eletrônica
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25/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 05:26
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 05:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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