TJSP - 0082376-10.2018.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Soares de Almeida Junior (OAB 154863/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP) Processo 0082376-10.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria de Almeida Pereira - Reqda: Intermédica Sistema de Saúde S.A. -
Vistos.
Tratou-se de ação indenizatória na qual a autora solicitou cobertura para internação domiciliar, além da devolução de gastos com a obtenção de cópia do contrato em cartório.
Processado o feito principal, deferida a antecipação de tutela nas fls. 64/66, para permitir à autora o tratamento em home care, foi proferida a sentença de fls. 147/150, cujo dispositivo fez constar: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Maria de Almeida Pereira em face de Intermédica Sistema de Saúde S/A para (i) condenar a ré a ressarcir o montante de R$ 235,00 gastos pela parte autora; (ii) condenar a ré a fornecer a internação domiciliar mencionada na inicial, na modalidade home care, bem como todos os tipos de tratamento inerentes ao procedimento, conforme determinou o médico da autora, tornando definitiva a antecipação de tutela outrora concedida.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, fixadas as verbas honorárias em 15% do valor da causa, nos termos do Art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença foi objeto de recurso, a fim afastar a cobertura do home care, negado provimento, todavia, conforme V.
Acórdão de fls. 220/227, dos autos principais.
Inadmitido o Recurso Especial, fls. 271/272, não conhecido, por seu turno, o agravo em recurso especial, fls. 287/293, tudo, nos autos principais.
Trata-se, assim, de cumprimento de sentença autuado sob n. 0082376-10.2018, que visa compelir a ré à cumprir a obrigação de fazer, além do pagamento da condenação e multa pelo descumprimento. É neste cenário que se discute o presente cumprimento de sentença iniciado provisoriamente, e objeto de impugnação ainda em sua fase provisória, ofertada nas fls. 35/49, decidida nas fls. 57/58, quando se definiu o acerto quanto à valoração das quantias indicadas pela exequente.
Em prosseguimento, a autora apresentou, nas fls. 149/151, a somatória dos valores inerentes às despesas médicas, R$ 89.784,57, a ser acrescido da multa imposta e despesas cartorárias.
A executada foi intimada ao pagamento e impugnou o pedido de conversão em perdas e danos, pois atesta que sempre cumpriu a determinação quanto ao home care, excluído de sua obrigação o fornecimento de itens de higiene.
Entendeu que os únicos valores a serem executados referem-se à multa, despesas com documentação e honorários.
Subsidiariamente alegou excesso e inaplicabilidade das penalidades previstas no art. 523, § 1º do CPC.
A impugnação foi julgada improcedente, mantida pelo V.
Acórdão de fls. 400/401.
Em prosseguimento, ainda em execução provisória, ante o depósito do valor da condenação por perdas e danos, foi deferido o levantamento do valor constante nas fls. 428/429, de R$ 91.734,56.
O incidente foi convertido em cumprimento definitivo de sentença somente aos 03 de março de 2023, fls. 461, requerendo a autora a execução da multa em seu valor máximo e complementação do quanto devido pela obrigação principal, fls. 463/464.
Nas fls. 494, promoveu a executada o depósito do quanto entendeu devido a título de multa, R$ 74.955,75, refutando a incidência de juros de mora.
Nas fls. 500/505 alegou a autora a necessária incidência de encargos moratórios em relação ao depósito judicial referente às perdas e danos definidos em sentença, insistindo na aplicação de juros e correção sobre o valor da multa.
Rejeitada a insurgência da executada, fls. 583/584.
Ante a divergências das partes quanto aos cálculos devidos a título de multa, foi determinada a prova pericial.
Apresentado o laudo e esclarecimentos, concluiu o perito nas fls. 893/896, que o valor remanescente do débito, para julho de 2024, era de R$ 121.638,98, chamando a atenção para o bloqueio de valor maior nos autos, R$ 159.562,16. É o relatório do quanto necessário.
Decido.
Em que pese a insurgência da executada, não sendo desconhecida a natureza coercitiva das astreintes, uma vez consolidado o débito nestes autos, é de rigor a incidência dos encargos previstos no art. 523, do CPC.
Como é sabido, o objetivo da multa não é compelir a parte a pagar o seu valor, mas obrigá-la a cumprir a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, o que não restou demonstrado nestes autos, reconhecido, por decisão transitada em julgado, a deficiência na oferta do home care em sua integralidade, tanto que executada a devedora ao pagamento das perdas e danos dos insumos e atendimentos aos quais fora obrigada.
Lembro a executada, pois oportuno, que a garantia do juízo não equivale ao pagamento espontâneo, tornando aplicáveis os encargos.
Impossível, assim, afastar no caso em comento, os encargos da mora, como ilustra a jurisprudência a seguir, estando a multa cominatória sujeita à execução na forma do art. 537, § 3 do CPC: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - I- Decisão agravada que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante e, recebendo os embargos de declaração da agravada, fixou multa de 10%, bem como honorários da fase de cumprimento de sentença em mais 10% - II Reconhecido que o art. 537, §1º, I e II, do NCPC, admite a revisão ou redução do valor da multa, inclusive de ofício pelo juiz, bem como que inocorre coisa julgada material, ou trânsito em julgado, em relação a multa e os encargos sobre ela incidentes Precedentes do E.
STJ - II Não verificado, contudo, argumentos capazes de reformar a decisão de fixação da multa - Limitação imposta por esta C.
Câmara de Direito Privado, nos autos do AI anterior (nº 2279167-53.2020.8.26.0000), observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade Decisão mantida Agravo improvido". "INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DE 10% ARTIGO 523, §1º DO NCPC CABIMENTO DEPÓSITO DE GARANTIA Multa cominatória passível de cumprimento de sentença, conforme art. 537, §3º do NCPC - Reconhecido que, como não houve o pagamento espontâneo da quantia perseguida na fase de cumprimento definitivo de sentença, devem ser acrescidos sobre o valor da condenação a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do NCPC Precedentes desta C.
Turma Julgadora e do C.
STJ - Depósito judicial visando à garantia do juízo que não equivale ao pagamento espontâneo da condenação - Decisão mantida Agravo improvido". "DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CULPA EXCLUSIVA DA PARTE CONTRÁRIA Incabível a apreciação da matéria relativa à demora no cumprimento da liminar por culpa exclusiva da ora agravada - Ausência de enfrentamento da matéria pelo juízo "a quo" Supressão de um grau de jurisdição que é vedado pelo ordenamento jurídico Agravo não conhecido, neste aspecto". (TJSP; Agravo de Instrumento 2254976-70.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023).
Do exposto, homologo o laudo pericial, para definir o saldo remanescente do débito na quantia de R$ 121.638,98, para julho de 2024, rejeitada a insurgência da executada.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, apresente a autora o competente formulário MLE para levantamento da quantia, competindo à requerida o saldo mantido em conta.
De imediato, defiro o levantamento dos honorários periciais, mediante formulário eletrônico.
Por fim, dirá a exequente se está satisfeita com a obrigação.
No silêncio, será presumida a satisfação do débito pelo pagamento, com a extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 07:50
Decisão Determinação
-
05/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:24
Decisão Determinação
-
30/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:27
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
-
20/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:33
Ato ordinatório
-
05/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 11:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:24
Decisão Determinação
-
06/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:02
Decisão Determinação
-
02/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 19:25
Decisão Determinação
-
29/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:40
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/07/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:21
Decisão Determinação
-
27/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 08:15
Decisão Determinação
-
23/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:43
Decisão Determinação
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:07
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
23/02/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 08:17
Decisão Determinação
-
17/01/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 18:05
Decisão Determinação
-
06/06/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 10:54
Decisão Determinação
-
27/05/2022 10:38
Reativação do Processo
-
26/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
15/05/2022 11:01
Suspensão do Prazo
-
25/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:25
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
13/09/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 08:54
Decisão
-
09/09/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2021.
-
09/08/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 09:11
Recebidos os autos da Contadoria
-
02/08/2021 09:10
Realizado Cálculo
-
27/07/2021 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:57
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2021 12:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 18:42
Proferido Despacho
-
06/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 19:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 20:53
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 02:24
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 18:41
Decisão
-
19/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/03/2021 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 18:47
Proferido Despacho
-
17/03/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 18:55
Juntada de Ofício
-
14/06/2020 20:22
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 18:55
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 17:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 15:26
Decisão
-
05/12/2019 19:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:59
Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 15:25
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 15:02
Decisão
-
18/09/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 16:01
Decisão
-
06/09/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 16:11
Decisão
-
01/08/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 17:41
Proferido Despacho
-
04/06/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 14:47
Decisão
-
27/03/2019 00:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 00:21
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 19:31
Decisão
-
27/02/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2019 17:38
Decisão
-
05/02/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 14:26
Juntada de Ofício
-
04/02/2019 18:39
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 01:34
Suspensão do Prazo
-
30/12/2018 01:59
Suspensão do Prazo
-
04/12/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 14:27
Decisão
-
23/11/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 13:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 11:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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