TJSP - 0004488-37.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004488-37.2025.8.26.0320 (processo principal 1011786-97.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Mascanha - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls. 173/ss: Diga a parte executada se desiste da impugnação anteriormente apresentada.
Após, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e o depósito de fls. 173/ss.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP) -
21/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004488-37.2025.8.26.0320 (processo principal 1011786-97.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Mascanha - Banco Agibank S.A. - Vista ao exequente para manifestar sobre a impugnação, no prazo legal. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Michelle de Almeida Ferreira (OAB 381680/SP) Processo 0004488-37.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Aparecido Mascanha - Exectdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença; ao cartório para as anotações de praxe, inclusive junto ao cadastro processual.
Se necessário, encaminhe-se ao cartório do distribuidor.
O exequente é beneficiário da justiça gratuita; anote-se.
Ante o COMUNICADO Nº 02/2025, o art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Art. 82 § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Anote-se.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. -
21/05/2025 13:16
Evoluída a classe de 156 para 157
-
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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