TJSP - 1001697-84.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:15
Julgada improcedente a ação
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04/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:38
Autos no Prazo
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15/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Sampel Bassinello (OAB 231954/SP), Matheus Baldovinotti (OAB 380088/SP) Processo 1001697-84.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdívio Vinícius Miranda Lima - Recebo a emenda à inicial, anotando-se o atual valor da causa.
No mais, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao comando judicial no que se refere a juntada dos documentos para análise do pedido de gratuidade e analisando os documentos já anexados aos autos, resta demonstrado que o autor possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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