TJSP - 1009414-15.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 20:02
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Claudio Alves Francisco (OAB 187728/SP) Processo 1009414-15.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Reqdo: Alexandre Nunes de Oliveira -
Vistos.
Não há ensejo para que o devedor apresente contestação.
Com efeito, é mais do que específico o parágrafo 3°, do artigo 3°, do DL 911/69: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Claro, destarte, que o prazo de contestação conta-se da execução da liminar.
Deixo de analisar, assim, a petição de fls. 45 e ss.
Após a apreensão do bem, faculta-se a reiteração dos argumentos já apresentados.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1009414-15.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários.
Intime-se. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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