TJSP - 1001217-87.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes
-
02/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001217-87.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.C.N.C. - - N.A.C.N.C. - P.T.A.S. - - T.L.A.L.A.B. - Chamei os autos.
Ante a homologação de fls. 415, cadastre-se como parte ré a empresa STARR, que também participou do acordo, para que tenha acesso aos autos e seja intimada via publicações.
Intime-se. - ADV: VINICIUS KOBNER (OAB 26904/PR), VINICIUS KOBNER (OAB 26904/PR), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001217-87.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.C.N.C. - - N.A.C.N.C. - P.T.A.S. - - T.L.A.L.A.B. - Fls. 377/387: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Determino a imediata inclusão do nome de Beatriz como parte ativa, conforme emenda de fls. 227.
Defiro, ainda, a decretação de segredo de justiça.
Tarja nos autos.
A celebração da transação é incompatível com o exercício do direito de recorrer, de modo que a presente decisão transita em julgado imediatamente.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público, via portal.
Fls. 407/409: ciência à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), VINICIUS KOBNER (OAB 26904/PR), VINICIUS KOBNER (OAB 26904/PR) -
28/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Marcelo de Oliveira Belluci (OAB 249799/SP), Vinicius Kobner (OAB 26904/PR) Processo 1001217-87.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Alves Coca Navarro Copetti, Nicole Alves Coca Navarro Copetti - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Passaredo Transportes Aereos S.a. - Processo equivocadamente na fila de conclusos.
Por ora, aguarde-se o prazo de suspensão (prazo até 27/06/2025).
Doravante, dê-se apenas ciência de eventuais outros depósitos comprovados pela parte ré, via ato ordinatório.
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:20
Ato ordinatório
-
05/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:06
Republicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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