TJSP - 1005936-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:36
Emenda à Inicial Juntada
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rosa (OAB 231456/SP) Processo 1005936-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Marques da Silva -
Vistos. 1) Concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos: a) documento de identificação pessoal; b) comprovante de residência atualizado em seu nome. 2) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nada impede, porém, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo.
Regularizado item 1, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:47
Emenda à Inicial Juntada
-
14/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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