TJSP - 1000752-15.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1000752-15.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Francisco Araújo de Miranda -
Vistos.
Diante da gratuidade conferida em primeiro grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95), deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita.
Caberá à parte requerente reiterar o pedido no momento oportuno.
Considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como que é notório que as partes dificilmente entabulam acordo em audiência em casos dessa natureza, determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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