TJSP - 1039176-11.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856/MG) Processo 1039176-11.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joel dos Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/05/2025 12:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 11:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/02/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:00
Remetido ao DJE
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17/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:44
Apelação/Razões Juntada
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22/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:50
Remetido ao DJE
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20/01/2025 17:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/01/2025 15:43
Conclusos para Sentença
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17/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:04
Petição Juntada
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12/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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