TJSP - 1003217-85.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:15
Trânsito em Julgado às partes
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21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1003217-85.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Andre de Freitas Duarte, devidamente qualificados.
A fl. 89/90 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 89/90, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Recolha-se o mandado expedido independentemente de cumprimento.
Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
14/05/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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