TJSP - 1008124-68.2024.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
24/05/2025 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados (OAB 43793/SP) Processo 1008124-68.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Dias Correa -
Vistos.
A Lei nº 1060/50 em seu artigo 5º, assim como no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e Súmula 69 do E.
Colégio Recursal da 6ª Circunscrição de Bragança Paulista, prevê que O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), Embora haja garantia constitucional de acesso à Justiça, para a concessão da gratuidade é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção "iuris tantum".
No caso vertente, há elementos suficientes para afastar esta presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, porém, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; mais b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e c) na ausência de declaração, ou sendo isento, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que movimenta.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, passarei à análise de ambos os recursos.
Int. -
14/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 10:55
Recurso Interposto
-
03/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 11:25
Recurso Interposto
-
17/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:35
Embargos de Declaração Juntados
-
14/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 09:25
Embargos de Declaração Juntados
-
09/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 16:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 16:37
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:59
Conclusos para Sentença
-
14/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:37
Embargos de Declaração Juntados
-
11/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:35
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 15:46
Embargos de Declaração Juntados
-
23/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2024 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2024 14:05
Especificação de Provas Juntada
-
27/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:57
Contestação Juntada
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 19:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 18:22
Mandado de Citação Expedido
-
13/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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