TJSP - 0010639-16.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Adriana de Almeida Araujo Freitas (OAB 269591/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Renata Silva Almeida do Carmo (OAB 376869/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Sião (OAB 28180/PR) Processo 0010639-16.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Valeriano dos Santos - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
No prazo de dez dias, junte o(a) credor(a) cálculo de seu crédito incluindo nele a taxa judiciária referente à instauração do Cumprimento de Sentença (art. 4º, inc.
IV, da Lei estadual nº 11.608/03).
Ressalto que tal despesa processual - a ser cobrada do(a) devedor(a), não beneficiário(a) da justiça gratuita, concomitantemente com a execução - deverá ser recolhida pelo(a) credor(a) assim que satisfeito seu crédito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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