TJSP - 1508066-90.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Vendramini Callegari (OAB 440673/SP) Processo 1508066-90.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Lilian Cristine Vendramini -
Vistos. 1.
Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Instado(a) a se manifestar (fl. 35), quedou-se inerte o(a) procurador(a) da devedora, razão pela qual reputo prejudicada a exceção de pré-executividade interposta às fls. 13/19 em virtude da superveniente perda de objeto. 3.
Em consequência, declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos, bem como prejudicado(s) o(s) ato(s) de constrição e/ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) em andamento, pendente(s) de cumprimento ou cujo(s) pedido(s) não tenha(m) sido apreciado(s). 4.
Comprovado(s) o(s) recolhimento(s) das custas e despesas processuais pendentes (apuradas nos termos dos Provimentos CSM nº 2.684/2023 e nº. 2.711/2023 e da Lei nº. 11.608/2003), providencie-se o necessário ao imediato desbloqueio de eventual(is) valor(es) remanescente(s) porventura indisponibilizado(s) nos autos. 5.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva junto ao sistema SAJ.
P.I.C. -
14/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
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13/05/2025 20:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 20:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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21/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
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20/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 19:57
Pedido de Extinção Juntada
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04/06/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
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28/03/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:29
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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22/04/2023 11:08
AR Positivo Juntado
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15/04/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2023 16:23
Carta de Citação Expedida
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04/04/2023 20:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2023 20:54
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/03/2023 18:45
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:34
Mudança de Magistrado
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30/06/2022 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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