TJSP - 1001918-65.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 04:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rodrigues Dias Norris Nelsen (OAB 497741/SP) Processo 1001918-65.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Rodrigues Dias Norris Nelsen, Fernanda Rodrigues Dias Norris Nelsen -
VISTOS.
A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento.
Os elementos de convicção permitem entrever, ao menos em cognição sumária, a existência de relação jurídica entre as partes, consistente na compra e venda de produtos, conforme nota fiscal de fls. 15.
De outro canto, não há motivo bastante para a não entrega dos produtos, uma vez que já transcorreu o prazo suficiente para cumprimento da obrigação assumida.
Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar e, por conseqüência, DETERMINO aos requeridos o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em entregar os produtos adquiridos, ou devolver à autora o valor gasto na compra, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação dos requeridos, desde logo, para que, em querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa.
Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. -
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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