TJSP - 1002313-43.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1002313-43.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Vicente da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de distribuição livre que deveria ter ocorrido por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC, diante da reiteração do pedido inicial constante na ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito, de nº 1006262-35.2022.8.6.0291, que tramitou perante a Egrégia 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal. 2.
Naqueles autos, foi proferida sentença extinguindo o processo, aos 12/01/2023, sem resolução do mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 485, inc.
VIII, do CPC (desistência da ação ). 3.
Esta ação foi ajuizada como ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito, referente aos valores descontados diretamente no benefício previdenciário do autor, contrato nº 1214714478, ou seja, o mesmo objeto. 4.
Assim, restou configurada entre ambas as ações a identidade de partes, de objeto e causa de pedir.
Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito negativo de competência.
Repropositura de ação extinta sem julgamento de mérito.
Distribuição por dependência que se impõe, de acordo com o disposto pelo art. 286, inc .
II, do CPC e Prov.
CSM 834/2004.
Conflito procedente.
Competente o Juízo suscitado, da 24ª Vara Cível Central da Capital. (TJ-SP - CC: 00472463620168260000 SP 0047246-36.2016.8.26 .0000, Relator.: Salles Abreu (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 24/10/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 26/10/2016) Conflito Negativo de Competência - Ação de reintegração de posse - Repropositura de ação - Processo precedente extinto, sem exame de mérito, por desistência da ação - Nova ação com mesmas partes e causa de pedir - Pedido formulado idêntico ao da demanda anterior - Distribuição por dependência - Observância do art. 286, II, do CPC - Preservação do Juiz Natural - Precedentes desta C.
Câmara Especial - Conflito de competência conhecido e provido - Competência do Juízo Suscitado, MM.
Juízo da 10ª Vara Cível de Guarulhos. (TJ-SP - CC: 00324044120228260000 SP 0032404-41.2022.8.26 .0000, Relator.: Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 01/11/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 01/11/2022) 5.
Ante o exposto, a presente ação deverá ter sua distribuição por dependência à Egrégia 2ª Vara Cível desta Comarca, razão pela qual, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição, observando-se as formalidades legais. 6.
Cumpra-se, independentemente do decurso de prazo.
Int. -
21/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:57
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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15/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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