TJSP - 1000975-44.2024.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Diego Henrique Egydio (OAB 338851/SP) Processo 1000975-44.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Donizete Basilio - Reqdo: HB SAÚDE S/A - 1.
Trata-se de impugnação apresentada pelo requerido aos honorários estimados pelo perito (fls. 521-524).
O valor dos honorários periciais deve corresponder à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo a ser gasto com o ato técnico e a dedicação que se exige e espera do profissional no exercício da função a ele imposta.
No caso dos autos, que contém mais de 500 páginas, a prova pericial consiste em leitura integral, análise de toda a documentação e entendimento do processo, tempo para pesquisa e estudo da literatura, além do tempo para elaboração do laudo e formação de sua opinião para auxiliar o juiz.
No mais, deve-se levar em conta o grau de especialização do profissional (especialista em endodontia, odontologia legal, implante e especializando em cirurgia traumatologia buco maxilo facial).
Não bastasse todo o exposto, para analisar se o valor arbitrado a título de honorários periciais é exorbitante, não basta a mera insurgência da parte, mas sim demonstração efetiva de que o valor fixado está em desacordo com perícias similares, o que deve ser feito, inclusive, com a avaliação de outros profissionais.
No entanto, a requerida só trouxe alegações nos autos.
Assim, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade e inexistindo elementos probatórios que corroborem a tese de desproporcionalidade da quantia fixada, deve ser mantido o novo valor apresentado pelo perito (R$ 12.000,00 - fls. 539-540).
Diante do exposto, indefiro o pedido da requerida.
Destarte, defiro à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito dos honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia.
Após o pagamento integral dos honorários, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, cientificando-se as partes. 2.
O prazo para apresentação dos quesitos se esgotou em 27.02.2025 e a petição de fls. 555-556 foi juntada em 28.04.2025.
Assim, precluiu o direito da ré, de modo que o perito não deverá responder aos quesitos apresentados às fls. 555-556.
Intime-se. -
15/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 15:15
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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