TJSP - 0001055-34.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:01
Ato ordinatório
-
26/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001055-34.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Arthur Gustavo da Silva -
Vistos.
Petição e documentos de fls. 653/673: recebo como emenda à inicial.
Determino a citação da Fazenda Pública Municipal, nos termos da presente, a fim de que no prazo de trinta (30) dias (art. 7.º, Lei n.º 12.153/09) apresente sua contestação; após, manifeste-se a parte autora em quinze (15) dias, tornando os autos para deliberações ulteriores.
Fica, desde já, consignado que o limite para a competência do Juizado Especial da Fazenda é de 60 (sessenta) salários mínimos (prestações vencidas + 12 vincendas, ora apuradas no momento da distribuição da ação) e, em caso eventual procedência da ação, a execução se limitará ao referido valor, renunciando a/o autor (a) ao excedente.
Intime-se. - ADV: EDPO AUGUSTO FERREIRA MACEDO (OAB 489672/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edpo Augusto Ferreira Macedo (OAB 489672/SP) Processo 0001055-34.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Arthur Gustavo da Silva -
Vistos.
Com efeito, em sede de Juizados não se admite pedidos ilíquidos e incertos, de forma que a parte autora, para ingressar com ação no Juizado, precisa apresentar planilha detalhada dos valores que entende lhe sejam devidos, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Nesse sentido: Recurso nº: 1033113-70.2017.8.26.0053 Recorrente: Maria Rosa de Jesus Oliveira Recorrido: IPREM Voto nº 16 Recurso inominado.
Sentença de extinção (Art. 330, IV, do CPC).
Indeferimento da petição inicial.
Pedido ilíquido.
Ausência de apresentação de cálculos sobre os valores cobrados.
Impossibilidade de processamento no Juizado Especial de pedidos ilíquidos.
Inviabilidade.
Enunciado nº 3 do XI FOJESP.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
Assim, em 15 dias, providencie a autora a juntada de planilha demonstrando o benefício econômico buscado, vez que na inicial indicou que o valor da ação, apenas para fins de alçada, é de R$ 8.161,50.
Destaco, ademais, que a competência do Juizado está adstrita ao limite de 60 salários mínimos (prestações vencidas + 12 vincendas).
Intime-se. -
14/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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