TJSP - 1000100-77.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000100-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Suzana Paixão Silva de Siqueira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Fls. 488 e 509: nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 8 de julho, p.f., às 15 horas.
O ato será realizado de forma virtual.
Anote-se que a remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento.
Observem-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 da Resolução).
Providencie-se o agendamento do ato virtual na ferramenta Microsoft Teams, encaminhando-se o acesso aos endereços eletrônicos fornecidos.
As partes e advogados deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência ao horário designado, com os documentos pessoais em mãos para identificação, além de terem acesso a dispositivo (computador ou celular) com câmera e acesso à internet (de preferência wi-fi).
Caso o acesso ocorra por meio de aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams.
O Guia Rápido para participar de audiências virtuais do TJSP está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1603902896567 e o Vídeo explicativo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/VideoTutorial.mp4?d=1603902801883.
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
05/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1000100-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suzana Paixão Silva de Siqueira - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Fls. 469/475: cumpra-se o v.Acórdão.
Após detida análise do processado, verifico que a composição entre as partes não se mostra improvável.
Assim designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC via videoconferência.
A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC).
Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail.
Com a manifestação das partes, designe-se a audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC.
Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams ().
O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado na tabela abaixo (art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$ 75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$ 100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$ 150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$ 276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$ 414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$ 553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$ 879,92 Considerando o valor da causa, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 100,57.
Deverá ser dividida entre as partes, 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré, em frações iguais e deverá ser depositada em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da audiência.
Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça concedida às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022).
Consigno que, nos termos do §6º do artigo 334 do CPC, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes e nos termos do §8º do artigo mencionado, o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Int. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500084-57.2015.8.26.0306
Prefeitura Municipal de Ubarana
Roberto Angelino
Advogado: Natalia Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2015 17:00
Processo nº 1002112-10.2024.8.26.0025
Eliane Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Viana Kortz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 12:02
Processo nº 0001800-34.2006.8.26.0655
Fazenda Nacional
Rtw Rubber Technical Works Industria e C...
Advogado: SAAD Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2015 10:36
Processo nº 1500030-89.2025.8.26.0452
Justica Publica
Marcos de Almeida
Advogado: Alessandro Elias Vitto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 16:59
Processo nº 1000100-77.2024.8.26.0007
Suzana Paixao Silva de Siqueira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00