TJSP - 1004326-07.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:52
Autos no Prazo
-
04/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
03/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1004326-07.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação (G.R.D., se por Oficial de Justiça; ou pela guia de recolhimento das despesas com carta - FEDTJ Cod 120-1, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002218-91.2023.8.26.0223
Colegio Poliedro Sociedade LTDA
Eduardo Merlino Rego
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 14:01
Processo nº 0003183-05.2025.8.26.0001
Marcia Cristina Rianelli de Jesus Fiszer
Gama Saude LTDA.
Advogado: Marcia Cristina Rianelli de Jesus Fiszer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2018 19:47
Processo nº 1020362-66.2024.8.26.0001
Edesoft Desenvolvimento de Software Eire...
Sequoia Logistica e Transportes S/A
Advogado: Evelin Aguiar Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 21:16
Processo nº 0009912-85.2024.8.26.0032
Joao Cazerta Neto
Andre de Brito Araujo
Advogado: Osvaldo Domingos de Oliveira Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:47
Processo nº 1001121-77.2025.8.26.0452
Luiz Carlos Rodrigues da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Augusto Orlandi Pereira Dutra Vinhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:31