TJSP - 1001161-28.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Lígia Caroline Pini Gonçalves (OAB 374783/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 1001161-28.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osni Ferreira do Nascimento - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Sabemi Seguradora S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:34
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
19/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001136-25.2025.8.26.0400
Aidar Piton Sociedade de Advogados
Luiz Fernando Covello
Advogado: Caia Aidar Piton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2020 20:32
Processo nº 1007608-57.2023.8.26.0024
Osvaldo Vicente de Paula
Banco Pan S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 21:30
Processo nº 1018546-53.2024.8.26.0032
Pedro Henrique Barbaroto Ferreira
Jose da Mota Abreu
Advogado: Thiago Daniel Rufo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 16:15
Processo nº 1011438-94.2019.8.26.0016
Marcos Cesar Santos Meirelles
Weliton Ubiratan da Silva
Advogado: Edson Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 19:54
Processo nº 1021271-14.2025.8.26.0506
Paulo Fernandes de Oliveira
Auto Posto Ribeirania LTDA
Advogado: Willian Von Sohsten Pereira Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:35