TJSP - 0000979-53.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), Suen Ribeiro Chamat (OAB 278859/SP) Processo 0000979-53.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cordeiro Lima Sociedade de Advogados - Exectdo: Huffix do Brasil Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Eireli (Em Recuperação Judicial) -
Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 29/31 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 16/06/2025).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Aguarde-se em cartório, na fila decurso do prazo, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
14/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:07
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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