TJSP - 1008736-04.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Rebouças Aranha (OAB 388367/SP) Processo 1008736-04.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Regional Anunciação Neto, Thm Tecnologia e Comercio Ltda -
Vistos.
A declaração de rendimentos apresentada pelo requerente é suficiente para afastar a presunção de insuficiência de recursos, pois demonstra que aufere rendimentos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, sobretudo considerando que o valor da causa não é elevado.
Em que pese não ser exigida uma condição de miserabilidade para concessão da gratuidade judiciária, é certo que tal benefício é destinado àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Poder Judiciário, hipótese diversa do autor.
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que demonstrada a capacidade contributiva.
Posto isso, providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição.
No entanto, antes do cancelamento do feito, deverá ser observado o Provimento CSM nº 2739/2024, procedendo o cartório à intimação da parte autora, por ato ordinatório, para o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
Int. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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