TJSP - 1000930-81.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
25/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:43
Declarada incompetência
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23/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Valdir Martelli (OAB 135509/SP) Processo 1000930-81.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Márcio José de Oliveira -
Vistos.
Fls. 133/134: Considerando-se a demora do IMESC para agendamento de data para realização de exame pericial; considerando que aquele próprio Instituto tem informado em outros feitos a dificuldade de agendamento; considerando, ainda, o Comunicado Conjunto nº 555/2022, o qual possibilita ao magistrado nomear perito de sua confiança na especialidade ali elencada, NOMEIO como perito Dr.
Marcello Teixeira Castiglia, CPF nº *20.***.*64-62, CRM nº 116408, e-mail [email protected], cujos honorários fixo em R$1.199,95 (valor de tabela do IMESC para perícias médico-legais).
Intime-se a autarquia federal para que comprove antecipadamente o pagamento dos honorários periciais.
No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465).
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para informar nos autos data, horário em que ocorrerá o início da perícia.
Com o agendamento, intimem-se as partes por seus procuradores (CPC, art. 474).
Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC).
Com a juntada do laudo, dê ciência às partes.
Concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito.
Quesitos do INSS: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Com a designação da data, providencie o patrono do autor o seu comparecimento no local e data assinalados, independentemente de intimação, levando consigo todos os exames já realizados.
Com o laudo, INTIME-SE SOMENTE A PARTE AUTORA para manifestação e tornem conclusos (§§ 2º e 3º do art. 129-A, da Lei 8.213/91).
Eventual necessidade de juntada do processo administrativo será avaliada em momento oportuno.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:16
Nomeado Perito
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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