TJSP - 0003235-62.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Franco Sabadini (OAB 163773/MG) Processo 0003235-62.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - APVS - Aos 13 de maio de 2025, às 16:31, na Sala de Audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum de Barueri - Comarca de Barueri - Estado de São Paulo, sob orientação do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a).
Telma Berkelmans dos Santos, comigo, Escrevente ao final nominado, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o(a) autor(a), neste ato assistido(a) pelo(a) ilustre advogado(a) plantonista Dr(a).
Priscila Rodrigues Irani - OAB 424056/SP.
Presente o(a) réu(ré) APVS, na pessoa de seu(sua) preposto(a) Carla dos Santos Paiva, portador(a) da Cédula de Identidade RG 48.287.403, fazendo-se acompanhar por seu(sua) patrono(a), o(a) ilustre advogado(a) Dr(a).
Caroline dos Santos Gargoriano - OAB 426788/SP.
Presente o réu Carlos Alberto Nogueira dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG 29.115.493 e inscrito no CPF sob número *64.***.*33-45, fazendo-se acompanhar por seu(sua) patrono(a), o(a) ilustre advogado(a) Dr(a).
Flávio Belussi - OAB 336462/SP.
INICIADOS OS TRABALHOS, as partes foram cientificadas de que esta audiência estará sendo gravada pelo aplicativo Teams e o arquivo de vídeo gerado passará a fazer parte integrante deste processo.
A seguir, pelo(a) nobre Conciliador(a) foi tentada a conciliação, a qual restou frutífera, nos seguintes termos: 1) O(a) réu(ré) Carlos Alberto Nogueira dos Santos pagará para o(a) autor(a) a importância de R$ 2.080,00 (Dois Mil e Oitenta Reais), em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 1.040,00 cada, vencendo a primeira em 30/05/2025 e a segunda e última em 30/06/2025, mediante transferência bancária através da CHAVE PIX *19.***.*03-92 (Celular do autor), valendo o extrato bancário como prova de não pagamento; 2) No caso de inadimplemento de qualquer parcela, passará o réu a responder pelo pagamento do restante do valor acordado com acréscimo de multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si plena, rasa e total quitação, para mais nada reclamarem, em juízo ou fora deste, quanto aos fatos alegados na inicial.
Pelo autor foi requerida a desistência da ação em relação à corré APVS.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao(à) Meritíssimo Juiz(a), que proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em relação a Carlos Alberto.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada).
Pelas partes foi requerida a desistência do prazo recursal, o qual fica desde já homologado.
Por fim, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a APVS e JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada).
Certifique-se o trânsito.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados, dispensados da assinatura do presente termo.
NADA MAIS. -
23/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 17:02
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/03/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:11
Expedição de Carta.
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01/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:32
Expedição de Carta.
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08/11/2023 10:31
Expedição de Carta.
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08/11/2023 10:31
Expedição de Carta.
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07/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2024 02:40:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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06/11/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/10/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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