TJSP - 1007929-06.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1007929-06.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Goularte Di Pietro - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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