TJSP - 1022384-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estéfani Cazaroti (OAB 525147/SP) Processo 1022384-03.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Aparecida de Paula - Vistos, respondendo pelo expediente do Juíz Auxiliar por motivo de férias. 1.
Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia completa do documento pessoal, comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, e, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais: 1) extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário; 4) contas de consumo e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Providencie-se e intime-se. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:21
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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