TJSP - 1002270-70.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) Processo 1002270-70.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rossi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Imobiliária Rossi) -
Vistos.
Fica a parte autora, desde já, expressamente advertida de que é de sua responsabilidade a guarda do documento original que representa o crédito objeto desta ação, até o decurso do prazo da ação rescisória, nos termos do art. 425, § 1º, CPC.
Lembrando que, em se tratando de título executivo circulável, eventual circulação sem informação nos autos poderá configurar má-fé e, eventualmente, fraude.
No mais, cite-se o(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 10.893,17 (DEZ MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supracitado, assegurada a possibilidade de alteração no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827, §§ 1º e 2º, CPC).
Cientifique-se o(a) executado(a) de que pode, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC), ciente de que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado atentatório à dignidade da justiça, punível com multa (art. 774, par. ún., CPC).
O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para embargos, permitirá ao(à) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) exequente a indicar, em 10 (dez) dias, as medidas expropriatórias que pretende em termos de prosseguimento do feito, apresentando, no mesmo prazo, demonstrativo atualizado da dívida.
Após, voltem-me conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).
Para cumprimento da presente, deverá ser utilizada a GRD de fls. 49/50.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
21/05/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:05
Juntada de Mandado
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21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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